Os Projetos e Estudos são solicitados pelos órgãos ambientais, a fim de garantir que sejam diagnosticados, evitados, mitigados e/ou compensados os impactos ambientais de um empreendimento/ atividade e assim subsidiam o processo de licenciamento ambiental.
Na consultoria auxiliamos na implantação de suas atividades/serviços de forma assegurada. Já no serviço de assessoria identificamos as suas atividades, mapeamos seus processos e indicamos ações de controle ambiental a serem aplicadas no seu empreendimento.
O Licenciamento é um processo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação atividades ou empreendimentos, que utilizam de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores.
É uma ferramenta utilizadas por empresas e prevista na NBR ISO 14.010 na qual identificamos áreas de riscos e possíveis falhas, objetivando a melhora do desempenho da gestão ambiental do empreendimento.
Os treinamentos são essenciais em várias atividades, principalmente nas que geram impactos ambientais. Para execução, utilizamos de diversos recursos, a fim de trazer engajamento para os colaboradores, e assim promover consciência ambiental.
Para atividades econômicas / empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental: atuamos na elaboração, instrução, monitoramento e tramitação de todo o processo para requerimento, renovação e ampliação da Licença Prévia (LP), Licença Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), inclusive na elaboração e coordenação de Estudos e Projetos ambientais requeridos durante o processo.
Visa atestar a viabilidade ambiental e locacional da atividade/estabelecimento, para tal, deve ser apresentado Projeto Conceitual e Estudo/Diagnóstico Ambiental, requeridos conforme tipologia, porte e potencial poluidor do empreendimento;
Objetiva autorizar a construção / instalação do empreendimento, sendo necessário apresentar Projeto Detalhando e Programas de Controle Ambiental em nível executivo à fase construtiva;
Autorizada a execução da atividade econômica, conforme limites e condições estabelecidos nas fases anteriores do licenciamento ambiental, bem como os métodos de controle e monitoramento a serem mantidos pelo Empreendedor e reportados ao Órgão licenciador.
Caso o empreendimento já opere sem as licenças ambientais, o empreendedor deverá se regularizar junto ao órgão ambiental competente, com o requerimento da Licença de Operação (LO) e processo punitivo (eventualmente repercutindo na esfera cível e criminal).
Importante atentar que Licenças Ambientais as possuem Validade, Obrigações e Condicionantes a serem cumpridas visando a regularidade ambiental da Atividade/empreendimento, bem como Requisitos para solicitação de sua Renovação e/ou Alteração.
Somos especialistas no tema, fazendo a gestão automatizada eletronicamente, vistorias e treinamentos em seu Estabelecimento.
Não corra riscos! Pois Empreendimentos (Pessoa Jurídica e seus representantes legais) que atuam sem Licença Ambiental estão cometendo Crimes Ambientais, sujeitos às sanções previstas em Lei, que vão desde advertências até a paralisação das atividades.
Estudos e Projetos Ambientais são solicitados no processo de Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO), com o objetivo de diagnosticar, evitar, mitigar e/ou compensar os impactos ambientais decorrentes de Atividades / Empreendimento, servindo como importante ferramenta de Proteção ambiental.
Exemplos dos Estudos e Projetos ambientais mais frequentemente exigidos pelos órgãos ambientais nas diferentes fases do Licenciamento, os quais temos grande experiência na Elaboração e Coordenação:
Através do monitoramento ambiental é possível comprovar as ações de controle previstas nos Estudos e Projetos, apresentados durante o processo de licenciamento ambiental, que precisam ser colocados em prática no dia a dia. Esse processo de levantamento de dados, estudo e acompanhamento contínuo possui o objetivo de identificar e avaliar as condições dos recursos naturais, demonstrando o efetivo controle e manutenção da qualidade ambiental frente às atividades exercidas pelo Empreendedor.
A INNOVARE AMBIENTAL® auxilia você nessa atividade, possuímos uma equipe de profissionais exclusivos para essa finalidade, seja para acompanhamento em campo periodicamente acontecendo através do deslocamento dos profissionais ao empreendimento, ou com a medição de parâmetros ambientais, elaboração de relatórios e demais documentos fundamentais para manutenção e renovação das licenças.
Alguns Monitoramentos e Relatórios ambientais frequentemente exigidos pelos órgãos ambientais, nos quais temos grande experiência na Elaboração e Coordenação:
Não corra risco de ter a sua licença ambiental cancelada por descumprimento de condicionantes e/ou atrasos para apresentação de documentos, além de ser necessário passar novamente por toda a tramitação do processo, você poderá responder a processo punitivo (eventualmente na esfera cível e criminal).
A Outorga é um instrumento pelo qual o Governo concede ao Empreendedor o direito para uso das águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e subterrâneas (poços tubulares) para diversos usos, mediante a limites e condições com o controle quanti e qualitativo.
O processo de requerimento deverá constar documentação técnica elaborada e assinada por profissionais capacitados, como os presentes na equipe da INNOVARE AMBIENTAL® composta por biólogos/as, engenheiros/as e geólogos/as para esta finalidade, estando aptos e com grande experiência em Processos de Outorga, tais como:
Deve ser requerida por novos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, possui como objetivo declarar a disponibilidade de água no local desejado, para os usos solicitados. Não atribui qualquer direito de uso dos recursos hídricos, mas reserva a vazão passível de outorga. Após a sua obtenção, deverá ser solicitada a Outorga de Direito.
Deve ser requerida por empreendimentos já existentes, concede o direito de uso da água por período determinado e passível de renovação.
Deve ser solicitada quando a captação de água (superficial ou subterrânea) não ultrapassar 5.000l/dia.
Lembre-se a Outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos e a sua não obtenção ou descumprimento poderá acarretar advertências, multas, embargo parcial ou total da atividade e/ou outras penalidades. Não corra esse risco e faça seu orçamento com a gente!
A retirada de árvores nativas (corte / supressão) está condicionada à obtenção da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) junto ao órgão competente (municipal, estadual ou federal).
Para sua obtenção, o Empreendedor apresentará documentos administrativos e Estudos ambientais contendo a caracterização da vegetação, procedimentos de supressão, medidas de compensação e/ou recuperação ambiental. A INNOVARE AMBIENTAL® dispõe Equipe técnica qualificada e experiente para lhe atender.
Lembre-se que esse processo é obrigatório para o desenvolvimento de empreendimentos que envolvem a retirada de vegetação nativa, é crime ambiental, sujeito às sanções previstas na legislação.